Locatário e Condômino, qual a diferença?

Dom, 20 de setembro de 2020

Muitas pessoas acham que o inquilino pode ser considerado condômino, mas existe uma diferença entre as denominações. Veja o que significa cada uma:

Inquilino ou locatário: É quem detém a posse do apartamento mediante contrato de locação celebrado entre ele e o proprietário, no caso o condômino. Apesar de ser um morador, o inquilino não pode ser considerado condômino porque não tem o direito de participar das assembleias extraordinárias. O locatário também não pode ter em seu nome boletos de cobrança de taxas condominiais.

Condômino: É o dono do apartamento, aquele que detém a co-propriedade em conjunto com os demais co-proprietários do edifício. Pode existir mais de um condômino para cada apartamento, no caso de marido e mulher, por exemplo. 

Morador: É toda pessoa que habita o condomínio e que ocupa o apartamento. O morador pode ser o próprio condômino, seu filho, esposa, empregado daquele, o inquilino, assim como seus dependentes. Até um funcionário do condomínio pode ser enquadrado como morador, desde que resida no condomínio.

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