Problemas de encanamento

Seg, 29 de junho de 2020

Se o problema for na ramificação geral do prédio, a missão de reparar os danos recai sobre o condomínio. De acordo com o Código Civil, caso seja comprovado que o síndico foi omisso na correção de determinados vazamentos, o morador pode tomar providências de conserto e posteriormente cobrar os gastos do condomínio.

Já quando há infiltrações ou vazamentos num apartamento, geralmente os reflexos são sentidos na unidade do andar de baixo. Se há um vazamento no teto do banheiro, em virtude de problemas na rede horizontal, o responsável pelo reparo é o morador da unidade de cima, com todos os custos.

Muitas vezes o condômino prejudicado procura o síndico para resolver a questão. Nesse caso, como não cabe ao síndico esta responsabilidade, a orientação é que o morador reclamante tente, primeiramente, resolver a questão de forma amigável. Caso o vizinho não demonstre boa vontade, ou se recuse a efetuar os reparos, a recomendação é que seja formalizada uma notificação em duas vias impressas, solicitando a assinatura do responsável, mostrando que está ciente do problema.

Se, mesmo assim, o vizinho de cima se recusar a tomar as providências necessárias, a parte prejudicada pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível. Nesses casos que vão parar na Justiça, normalmente é solicitada a presença de um perito para avaliar se o vazamento ou infiltração foi mesmo decorrente do apartamento de cima. Comprovado o fato, dificilmente o juiz se pronunciará contrário à indenização.

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