Violência Doméstica em Condomínios

Qua, 06 de março de 2019

A violência doméstica é uma questão séria. O Brasil ocupa o 5º lugar entre os países com maior índice de violência contra a mulher no mundo

E você, como síndico, já parou para pensar como reagiria se presenciasse, ou suspeitasse, de algum caso de agressão no seu condomínio?

Antes de qualquer coisa, vale lembrar que os crimes de violência doméstica são aqueles cometidos com a prevalência das relações domésticas, podendo o agressor ser homem ou mulher.
Além disso, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica, ofensas, destruição de objetos, difamação e calúnia.

A melhor postura que deve ser tomada por síndicos e condôminos é sempre averiguar a questão, para não acusar sem provas e tampouco contra a vontade da vítima. Se constatada a agressão, o condomínio pode oferecer ajuda e, em casos extremos, deve acionar a Polícia Militar.

Como fazer a denúncia
- A primeira porta é fazer o BO nas delegacias ou na Delegacia Virtual onde podem ser feitas notificações de calúnia, ameaça, injúria, difamação. No caso de lesão corporal, tem que ser feita na delegacia, pois é preciso fazer exame de corpo de delito.
- Disque denúncia de Santa Catarina: 181
- Denúncia anônima no site da Polícia Civil: na normativa evite usar expressões que permitam a identificação como “minha vizinha de porta ao lado”. O correto é citar o endereço do prédio; número do apartamento.
- Em casos de emergência: Ligue 190.

Se, posteriormente, a vítima não desejar prosseguir com a acusação, o síndico, ou o denunciante, não poderão ser responsabilizados de qualquer forma.

Confira a matéria completa no site: https://bit.ly/2VoIypX

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