Acessibilidade nos Condomínios

Qua, 06 de março de 2019

Segundo a Lei Federal nº 13.146/2015, os condomínios devem garantir meios para que uma pessoa com deficiência possa utilizar, com segurança e autonomia, acessos, mobiliários e áreas comuns da edificação, vivendo de forma independente e exercendo seus direitos de cidadania e de participação social.
Isto significa que são obrigatórias as obras de adaptação em construções já existentes.

Entre as mudanças estão reserva de vagas de garagem devidamente sinalizadas; instalação de rampas, pisos reclinados, elevadores adaptados, corrimões contínuos e banheiros adaptados; e aquisição de equipamentos como cadeiras de rodas ou outros que possam auxiliar na locomoção de pessoas com mobilidade reduzida.

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