Normas de trânsito dentro do condomínio!

Qua, 06 de março de 2019

Dentro dos condomínios, a área destinada à circulação de veículos submete-se à aplicação não só das regras instituídas pela Convenção e Regulamento Interno, como também devem seguir as normas prescritas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Nesse sentido, a Lei 9.503/97, em seu Artigo 2ª, Parágrafo único, é clara:
... Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo”. (Redação do parágrafo único dada pela Lei n. 13.146/15).

Com base no Código de Trânsito no caso de desrespeito à lei por parte de algum cidadão dentro das áreas comuns do condomínio, o síndico, o morador ou funcionário que presenciar a infração, deverá solicitar a presença da autoridade competente que irá autuar o condutor ou mesmo o veículo que esteja infringindo alguma regra como, por exemplo, o estacionamento em local proibido ou excesso de velocidade.

Além disso, no caso da infração se perpetrada por um condômino, havendo previsão no Regimento Interno do condomínio que possibilite a penalização pecuniária, esta punição, independe da atuação estatal, poderá ser aplicada imediatamente, de forma independente e autônoma da autuação pelo Estado.

Porém para tentar minorar essas questões, é importante que a gestão instale sinalização adequada ( dentro dos moldes da prefeitura local) informando todas as questões normativas que as pessoas devem seguir quando estão dentro dos condomínios, como também ter câmeras a fim de, caso ocorra algum problema, seja possível penalizar o infrator, tanto através dos instrumentos internos do condomínios (multa, por exemplo) como, em casos mais graves, isso ser levado a um órgão maior a fim de que o problema seja resolvido e o infrator seja punido como disposto no Código de Trânsito Brasileiro.

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