A vontade de pintar uma parede, trocar uma esquadria ou fechar uma sacada parece ser uma atitude inocente, não é mesmo?
Mas para quem mora num condomínio, qualquer alteração na fachada pode gerar muita confusão.
Antes de fazer qualquer mudança, é preciso pedir orientações ao síndico e consultar a convenção do condomínio.
Lá, estão todas as regras a serem seguidas para garantir a harmonia estética do condomínio, acabando assim com o "pode e não pode". O Código Civil também menciona o assunto no Artigo 1336: “São deveres do condômino: III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.