Fração mínima de rateio no condomínio

Seg, 02 de setembro de 2024

A fração mínima de rateio é fundamental para garantir uma divisão justa e equilibrada das despesas entre os condôminos ou proprietários de um empreendimento. Amplamente utilizada em condomínios residenciais e comerciais, ela é calculada levando em consideração a área privativa de cada unidade, bem como outros critérios estabelecidos na convenção condominial. 

Essa fração é utilizada como base para o rateio das despesas comuns, como a manutenção das áreas comuns, pagamento de funcionários, segurança, entre outros. Dessa forma, cada condômino contribui de forma proporcional às suas possibilidades.

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