Em primeiro lugar, é importante destacar que a vaga de garagem pode ser usada apenas para guardar veículos. Ou seja, o espaço não deve ser um depósito de itens.
Os proprietários de unidades que não têm carro ou moto, por exemplo, podem vender ou alugar a sua vaga para outro morador, conforme a Lei 12.607/12. Porém, a transação é permitida apenas a pessoas do próprio condomínio, a menos que haja autorização expressa na convenção do edifício.
Para a cobrança em caso de venda ou aluguel, os valores deverão ser definidos pelo proprietário e comprador ou locador. Isso porque não há regra que determine o quanto deve ser cobrado, apesar de algumas pessoas se basearem em porcentagens sobre o preço do imóvel.
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