Posso andar de trajes íntimos ou nu no meu apartamento?

Ter, 18 de junho de 2024

O condomínio é composto por espaços de propriedade privada e propriedade compartilhada. A primeira, é de uso exclusivo do dono ou inquilino, e as paredes da unidade delimitam o espaço, seja o apartamento ou casa. Já as áreas comuns são os ambientes de convivência, como corredores, escadas, hall e salão de festas.

Tanto dentro da unidade quanto na área comum, a legislação estabelece limites de comportamento. Porém, circular com trajes íntimos ou até mesmo sem roupa na própria residência não configura infração alguma, desde que mantenha as cortinas fechadas a fim de não prejudicar a vizinhança ou os bons costumes.

Para resolver esse tipo de situação, o diálogo é sempre a solução mais eficiente. O síndico deve conversar com as partes envolvidas, mas caso não resolva, podem ser aplicadas penalidades como advertência e multa ou até mesmo necessária uma medida judicial.

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