Expulsão de morador do condomínio

Ter, 12 de março de 2024

Viver num condomínio requer a colaboração e responsabilidade dos moradores. Porém, algumas pessoas acabam trazendo problemas com certas condutas inadequadas, sendo passível SIM, de ações mais drásticas. Abaixo, listamos situações que podem gerar expulsão de um condômino:

1. Violação dos estatutos do condomínio;

2. Causar problemas aos outros moradores, como brigas, discussões e outros desentendimentos; 

3. Crime ou comportamento ilegal, como tráfico de drogas, vandalismo, assaltos, entre outros;

4. Violação dos direitos dos outros moradores, como o não cumprimento de regras de limpeza das áreas comuns.

A expulsão de um morador do condomínio não é uma tarefa fácil. Depois de estabelecido um motivo válido, é necessário comunicar oficialmente e documentar todos os avisos passados. Além disso, a medida deve ser aprovada em votação pelos moradores e aprovada em conselho ou pela administração do condomínio.

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