A recepção de encomendas em condomínios costuma gerar dúvidas e muitas vezes até conflitos. Quem deve receber? O porteiro? Ou ele deve apenas interfonar para o condômino? E, se não houver ninguém em casa, o recebimento pode ser recusado?
A verdade é que a resposta depende do que está escrito na Convenção de Condomínio. Para os moradores, é importante se informarem sobre as regras de recebimento de encomendas. Para síndicos e administradoras, o fundamental é tornar essas regras bem claras.