Caixa d'água do condomínio: Síndico é o responsável?

Dom, 05 de março de 2023

Sim, o síndico pode ser responsabilizado pela qualidade da água armazenada na caixa d’água do condomínio. Existe a Portaria Nº 2.914, publicada em 2011 pelo Ministério da Saúde, que trata dos procedimentos de controle e de vigilância das condições da água para consumo humano quando distribuída de forma coletiva. 

Resumidamente, o condomínio deve fornecer água potável para os moradores e colaboradores, sendo o síndico o principal responsável pela distribuição segura da água. No geral, a periodicidade da limpeza da caixa d’água deve ser a cada 6 meses.

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