Remuneração do Síndico de condomínio

Sex, 04 de dezembro de 2020

A figura do síndico não é mais a mesma. De uns anos para cá, eles passaram a ter uma função mais complexa, com mais responsabilidades e cobranças. Por isso, eles têm direito à remuneração. Veja no post como funciona: 
 
O síndico atualmente é responsável por resolver muitas demandas da rotina do condomínio, que exigem dele mais tempo. A remuneração do síndico pode ser de forma indireta, com a isenção (total ou parcial) da taxa condominial, ou direta, por meio de um pró-labore mensal. Essa forma de pagamento é diferente do salário, pois não existem regras para 13ª salário, FGTS, férias, etc. Normalmente, o pagamento chega a até três salários mínimos para síndicos que também são moradores – não é o caso de síndicos profissionais. E o reajuste pode ser anual ou por gestão.

Vale lembrar que o síndico não pode ser considerado um funcionário do condomínio. Por isso não terá carteira assinada, nem os mesmos deveres e benefícios dos demais contratados. Tanto o valor do pagamento como os direitos trabalhistas regidos pelo acordo são opcionais e devem constar da Convenção de Condomínio, ou se não houver o registro, aprovados em Assembleia.

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