Queda ou arremesso de objetos de edifícios

Sex, 04 de dezembro de 2020

 É crescente o número de ações judicias envolvendo quedas e arremessos de objetos pelas janelas dos prédios. Mas quem deve responder pelo ato? O condomínio ou o morador? 
Primeiramente, tem que ser verificada a possibilidade de identificação do apartamento que deu origem à queda ou arremesso do objeto. Sendo possível a identificação, a responsabilidade é do respectivo condômino ou morador. Mesmo que não tenha havido a intenção de se jogar algo, como por exemplo, um vaso de flor que estava na janela, o morador assume o risco por seu ato. 
Além da multa administrativa, o responsável pela unidade responderá pelo risco do dano causado. Caso o dano seja interno, a resolução se dará de forma administrativa, porém se envolver terceiros, como uma pessoa ou bem atingido, a justiça poderá ser acionada.
Se o ocorrido vier por parte do condomínio, na hipótese de queda de partes do edifício ou qualquer outro objeto, ele é quem será punido, seja se forma administrativa ou judicial. Importante saber que, em ambos os casos, também é possível acionar o seguro do condomínio.

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