Seguro contra incêndio

Dom, 20 de setembro de 2020

O seguro contra incêndio é obrigatório no caso de prédios residenciais, sendo de responsabilidade do condomínio a contratação do mesmo. Porém, a cobertura da apólice será apenas das áreas comuns do edifício, como salão de festas e garagem. Para proteger a parte interna de cada apartamento, deverá ser feito um seguro residência a parte. Mas quando se trata de imóvel alugado, quem deve contratar o seguro? Locador ou locatário?

A lei sobre locações de imóveis urbanos, conhecida como “Lei do Inquilinato”, traz que é responsabilidade do proprietário do imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato. Desse modo, nossa legislação permite que os contratos de aluguel contenham cláusulas que responsabilizem o locatário do imóvel pelo pagamento de seguro contra incêndio. O locatário pode pesquisar preços para escolher a seguradora, pois as imobiliárias não podem impor a contratação de um determinado seguro ou empresa.

Em caso de destruição total ou parcial causada por incêndio no condomínio e não provocado por uma determinada unidade, o seguro condominial cobre todos os apartamentos.

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